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No xadrez das Lojas Americanas: o movimento dos Trabalhadores

Atualizado: 26 de jan. de 2023

O caso das Lojas Americanas está ficando cada vez mais quente. Ações judiciais estão “pipocando” aqui e acolá buscando ora proteção aos credores, ora aos fornecedores, acionistas, bancos e, a mais nova: proteger o direito de mais de 44 mil trabalhadores em atividade e a garantia de pagamento para mais de 17 mil ações trabalhistas em andamento em todo país.


As centrais sindicais Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Força Sindical, Central dos Sindicatos Brasileiros, Nova Central Sindical de Trabalhadores, a Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ajuizaram Ação Civil Pública, que está em tramitação na 8.ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o nº 0000062-12.2023.5.10.0008, buscando a responsabilização solidária dos acionistas: Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles.


Diversos sites de notícias, jornais, revistas e demais meios de comunicação estão repercutindo a iniciativa das Centrais Sindicais.

Em resumo, as centrais sindicais temem que os trabalhadores das Lojas Americanas fiquem no prejuízo. Não querem o mesmo resultado experimentado pelos trabalhadores de outras empresas em Recuperação Judicial, como nos casos da Ricardo Eletro e da Avianca.


A tese apresentada na Ação é direta: há fortes indícios de fraude na contabilidade das Lojas Americanas e o prejuízo pela fraude não deve ser suportado pelos trabalhadores. Na referida ação, as centrais trazem um argumento contundente: há aproximadamente 17 mil ações trabalhistas em andamento, as quais somariam o importe de 1,53 bilhão de reais, mas no pedido de Recuperação Judicial, as Lojas Americanas informaram que tinha apenas R$ 250,00 mil em caixa.


Além das alegações de fraude, a ação traz como fundamento diversos deveres descumpridos pelos controladores e administradores das Lojas Americanas, bem como descumprimentos de orientações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A Lei das S/A prevê a responsabilidade pessoal dos controladores e administradores por descumprimento de seus deveres e por abuso de poder.


Outro argumento trazido pelas Centrais, de forma alternativa diz respeito ao princípio que rege a relação de trabalho, segundo o qual, os riscos da atividade empresarial devem ser suportados pela empresa, não pelo trabalhador, principalmente na situação em que há fortes indícios de fraude.


A ação das centras sindicais demonstra, por outro lado, um mecanismo que cada vez mis tem se firmado: a coletivização das demandas judiciais, a coletivização na defesa de interesses. O chavão: a união faz a força, nunca foi tão importante e evidente.

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