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Crédito Rural: prorrogação de dívida em caso de quebra de safra

  • barbosaemartins
  • 22 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de jan. de 2023

A quebra de safra gera prejuízos expressivos aos produtores rurais, sendo necessário resiliência e planejamento para vencer esse momento negativo que vem, ano a ano, impactando de forma crescente as produções.


Se não bastasse a impossibilidade de colher a quantidade prevista, o produtor rural se vê nesse momento frente a um novo desafio: pagar aos bancos os valores obtidos para financiamento da produção frustrada. Contudo, se os valores tomados para fins de investimento na produção agrícola foram feitos através do Crédito Rural é possível pedir-se a prorrogação da dívida, com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, sem qualquer repercussão negativa de restrição de crédito, de encargos moratórios ou inscrições em órgãos de proteção ao crédito.

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É importante que o produtor rural fique atento ao fato de que as instituições financeiras devem seguir as determinações legais do Manual de Crédito Rural quando realizarem o alongamento das dívidas, pois os encargos pactuados no crédito original devem ser mantidos no novo calendário de pagamentos, não sendo autorizada a implementação de novos encargos e demais custos de créditos.


Não raras vezes, instituições financeiras aproveitam-se da ingenuidade de muitos produtores rurais, para empurrar-lhes outros tipos de financiamentos, mais caros que o crédito rural, ao invés de fazer a prorrogação da dívida com os mesmos encargos pactuados originalmente, conforme prevê o Manual de Crédito Rural. Ou seja, substituem o Crédito Rural por outras modalidades de crédito menos benéficas ao produtor rural.


Para realizar a prorrogação da dívida é necessário fazer, com a máxima antecedência possível do vencimento, um pedido formal junto a instituição financeira instruído com laudo técnico que demonstre a frustração da safra, decreto de situação de emergência do município (se for o caso), e demonstrativo contábil que ateste o bom uso do crédito originalmente tomado, para que a instituição financeira crie um novo calendário de pagamento de acordo com a capacidade de pagamento do produtor rural.


O Manual de Crédito Rural traz todas as informações que o produtor rural precisa saber para fazer a prorrogação de duas dívidas, se ainda assim tiver dúvidas deve procurar uma assessoria que possa lhe auxiliar nisso.



1 Comment


danielgoudinhors
Feb 14, 2023

Muito boa a matéria!

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