Você sabia? Solução extrajudicial de conflitos pode se tronar direito fundamental do cidadão
O preâmbulo da Constituição Federal enaltece a importância de um Estado Democrático formado por “...uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias…”.
A legislação infraconstitucional vem estimulando métodos pacíficos de resolução de conflitos como se verifica pelos valores consensuais trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como pela Lei nº 13.140/15 (Lei da Mediação). O reconhecimento dos ditames do preâmbulo da Carta Magna ganhará caráter constitucional com a aprovação da PEC 108/2015.
A referida proposta acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer que “o Estado estimulará a adoção de métodos extrajudiciais de solução de conflitos”, elevando essa forma de tratamento de controvérsias à condição de direito fundamental.
Apresenta-se como justificativa para a referida proposta o aumento progressivo de processos judiciais e a falta de estrutura do Poder Judiciário para garantir um acesso à Justiça eficaz.
Conforme o autor da proposta, Senador Vicentinho Alves, o propósito da PEC é homenagear os meios alternativos de solução de conflitos e erigi-los à categoria de norma constitucional, reforçando a necessidade de sua prática mais intensa em âmbito judicial e extrajudicial.
Por Barbosa e Martins Advogados Associados